As
inscrições do FIES encontram-se
abertas a partir de hoje, dia 24/06/2010, disponíveis
através do site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
O Fundo de
Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do
Ministério da Educação
destinado a financiar as mensalidades de estudantes
que
não tenham condições
de arcar integralmente com os custos de sua
formação. Atualmente o Fies é
operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação FNDE.
Mudanças
Importantes:
- Não haverá cronograma de
inscrição – o acadêmico
poderá se inscrever a qualquer
momento durante o ano; - O acadêmico tem 10 dias após a
inscrição on-line para comprovar os dados no
Setor de Bolsas da UNERJ Bloco A; - O acadêmico tem 20 dias após a
inscrição para contratar o financiamento no
agente financeiro; - Diminuição dos juros para 3.4% ao ano;
- O acadêmico poderá contratar 100%, 75% ou 50% de
financiamento, dependendo do
grau de comprometimento da renda per capita (ver cálculo no
site http://sisfiesportal.mec.gov.br/); - A partir do ano de 2011, o acadêmico terá que ter
feito o ENEM para se
candidatar ao FIES.
Fase de
utilização:
Durante o período de duração do
curso, o estudante pagará, a cada três meses, o
valor máximo de R$ 50,00,
referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de
carência:
Após a conclusão do curso, o
estudante terá 18 meses de carência para recompor
seu orçamento. Nesse período,
o estudante pagará, a cada três meses, o valor
máximo de R$ 50,00, referente ao
pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de
amortização:
Encerrado o período de carência, o
saldo devedor do estudante será parcelado em até
três vezes o período
financiado do curso, acrescido de 12 meses.
Exemplo:
Um estudante que financiou todo o
curso com duração de 04 anos:
Durante o curso:
Pagamento trimestral de até R$ 50,00.
Carência:
Nos 18 meses após a conclusão do curso, o
estudante pagará, a
cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00.
Amortização:
Ao final da carência, o saldo devedor do estudante
será
dividido em até 13 anos [03 x 04 anos (período
financiado do curso) 12
meses].
Contratação
do benefício: para participar do
FIES,
é exigida a comprovação de idoneidade
cadastral do estudante e do fiador.
São duas
as exigências ao fiador: o não
cadastramento em
órgãos de proteção ao
crédito e a comprovação de rendimentos
mensais de no
mínimo, o dobro da mensalidade do acadêmico.
Há a possibilidade de apresentar
até dois fiadores, a fim de que a soma dos rendimentos
atenda ao valor mínimo
exigido. No entanto, não poderão ser fiadores o
cônjuge do candidato e o
estudante beneficiário do Programa de Crédito
Educativo.
Outra possibilidade
de fiança é na forma de Fiança
Solidária, em
que se constitui um grupo de três a cinco alunos, todos
comprometidos
reciprocamente com a totalidade dos valores devidos individualmente.
Neste
caso, é exigida idoneidade cadastral de todos os estudantes
fiadores
solidários, entretanto, não haverá a
exigência de comprovação de rendimentos.
O
Setor de Bolsas da UNERJ esta
disponível para esclarecer possíveis
dúvidas do acadêmico.
Legislação:
Portaria Normativa Nº 10, de
30 de Abril de 2010
Dispõe sobre procedimentos para
inscrição e contratação de
financiamento
estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino
Superior (FIES).
Portaria Normativa nº 12, de
7 de maio de 2010
Altera os prazos para validação das
inscrições dos estudantes junto à CPSA
e
comparecimento ao agente financeiro para
contratação dos financiamentos.
Setor
de Bolsas
Bloco
A
(47) 3275.8266