Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 29 de junho, a legislação que regulamenta a mediação veio para garantir que os conflitos sejam resolvidos de forma mais simples e rápida. A Lei da Mediação estimula a solução de problemas através de acordos, reduzindo o número de processos que tramitam na Justiça brasileira – que hoje é de mais de 100 milhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O texto permite que todos os conflitos envolvendo direitos disponíveis no Brasil possam ser resolvidos através da mediação. Já aqueles que envolvem direitos indisponíveis, após decidido pelas partes, precisarão passar pelo Judiciário para conferência dos termos e homologação.

Com o estímulo à resolução pacífica dos desentendimentos, a norma busca evitar o embate judicial e, com isso, desafogar o Judiciário. O professor dos cursos de pós-graduação em Direito da Católica de Santa Catarina, Rafael Mendonça, avalia que o principal benefício do método da mediação é a mudança cultural, permitindo que as partes envolvidas resolvam, democraticamente, seus próprios conflitos.

“O processo mediativo proporciona um efeito transformador, pois a responsabilidade de entender e decidir sobre aquilo que geraram retorna para elas. Seus conflitos não são mais enviados para um terceiro, juiz ou árbitro”, avalia Mendonça.

O professor também destaca que é fundamental repensar a formação dos profissionais da área do Direito para o litígio passe a ser encarado, de fato, como a última solução para o problema. De acordo com ele, essa transformação passa pela mudança no ensino jurídico brasileiro, para que os juristas formados consigam entender mais de pessoas, de relações interpessoais e de seus conflitos.

“O ensino jurídico é responsável por parte da aridez de sensibilidade de muitos advogados, magistrados e promotores que encontramos no cenário nacional. Muitos encontram na Lei um vetor de seus sintomas, violências e desamores”, comenta.

Mendonça destaca que o texto da nova lei está alinhado ao trabalho que o Judiciário vem desenvolvendo desde 2006, quando o CNJ começou a estimular a mediação de conflitos. Para atingir esse objetivo, a legislação implementa um Sistema Multiportas de resolução de conflitos, muito usado em países mais desenvolvidos. Mendonça explica que esse sistema permite que cada situação receba o atendimento pelo método mais adequado – como o judicial, a arbitragem e a mediação.

 Diferença entre conciliador e mediador

A Lei da Mediação também faz a distinção entre conciliador e mediador. Mendonça explica que o conciliador será o profissional que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o conflito.

Já o mediador atuará nas situações em que houver vínculo anterior entre os envolvidos, buscando recuperar o diálogo entre eles para que, posteriormente, o conflito em si possa ser tratado.