Dados da Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – revelam que, em 2012, cerca de 40% dos resíduos urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por consequência, tiveram destino impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões de toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

A gestão inadequada do lixo gera danos ambientais que comprometem a qualidade de vida, por causa da contaminação do solo, da água e do ar. Por isso, em agosto de 2010 foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pela Lei 12.305/10, que definiu diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos.

Entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, através da logística reversa. A logística reversa é um instrumento caracterizado por um conjunto de ações a serem implantadas pelo setor empresarial e os órgãos públicos para a destinação final ambientalmente adequada dos produtos no final do seu ciclo de vida. Mas, será que na prática esse processo funciona?

O professor da disciplina de Logística do Curso de Engenharia de Produção da Católica de Santa Catarina, Jerson Kitzberger, avalia que faltam informações ao consumidor final sobre como fazer o descarte correto dos produtos que não são mais utilizados. Entre os itens mais perigosos para o meio ambiente e à saúde, o professor cita pilhas, lâmpadas, remédios, embalagens de agrotóxicos, baterias e pneus.

De acordo com Kitzberger, tanto o fabricante quando o comércio têm a responsabilidade de orientar o cliente sobre o assunto. “O consumidor deveria ser orientado no ato da compra sobre o que fazer quando a mercadoria não tiver mais uso. A responsabilidade não se encerra na venda, e sim no fim do ciclo de vida do produto”, comenta.

Kitzberger entende que deveria ser criada uma lei complementar obrigando os fabricantes a informarem na embalagem a destinação correta do produto após o consumo. Sem a aprovação de uma legislação específica sobre o assunto, a orientação é que o consumidor busque no próprio comércio informações sobre onde descartar o produto após o uso.

Iniciativas contribuem com a preservação em Jaraguá do Sul

O professor Jerson Kitzberger destaca que, em Jaraguá do Sul, existem algumas iniciativas isoladas de empresas que implantaram pontos de coleta para descartar produtos que chegaram ao fim da vida útil, como pilhas e baterias. Também destaca que algumas ações do poder público municipal, como a distribuição do saco verde para a reciclagem e o programa “Aqui eu Moro, Aqui eu Cuido” – que recolhe periodicamente entulhos em frente às casas com um caminhão -, contribuem com a preservação do meio ambiente e ajudam a conscientizar a população sobre o assunto.