Faça parte do programa Universidade Gratuita
Com a Católica SC!
Sobre o programa
Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecido pelo Governo de Santa Catarina, destinado a fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência socialEle possibilita a gratuidade de ensino para estudantes da Católica SC regularmente matriculados em cursos de graduação cadastrados no Programa.
MATRÍCULA ESPECIAL
UNIVERSIDADE GRATUITAVocê pode fazer seu ingresso utilizando nosso edital de Matrícula Especial Universidade Gratuita.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR
1
Estar regularmente matriculado em uma instituição de Ensino Superior pertencente ao Programa.2
Ser natural do estado ou residente há mais de cinco anos (contados retroativamente desde o início da graduação).3
Possuir renda per capita familiar bruta mensal de até 04 salários mínimos nacionais (a renda por pessoa da família poderá ser de até R$5.648,00).4
Nunca ter feito uma graduação custeada com recursos públicos estaduais.Passo a passo
para a sua inscrição
É importante saber que, para concorrer ao Programa, você precisa
estardevidamente matriculado na Católica SC.
DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA
Não esqueça que você precisa inserir os documentos conforme definido em Edital e orientações daComissão de Seleção da Católica SC.
Comprovante de inscrição Universidade Gratuita
*Obrigatório para todos.
Comprovante da renda familiar “bruta” mensal
*Obrigatório para todos.
Declaração de Imposto de Renda do grupo familiar
*Obrigatório para todos - Para quem declara e para quem não declara o imposto.
Comprovante de residência no estado de SC
*Obrigatório para todos.
Declaração de recebimento de bolsas no E.M.
*Obrigatório para quem foi bolsista integral no Ensino Médio.
Comprovante de despesas com educação particular
*Obrigatório se o estudante declarar gasto com educação no cadastro.
Comprovante de identificação do estudante
*Obrigatório para todos.
Histórico do Ensino Médio/histórico escolar
*Obrigatório para todos.
Comprovante histórico escolar de graduação ou atestado de matrícula
*Obrigatório para todos.
Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do candidato
*Obrigatório se o estudante for deficiente.
Comprovante de despesas com doença crônica
*Obrigatório se o estudante declarar gasto com doença crônica no cadastro.
ESTÁ COM DÚVIDAS?
Conheça as respostas para as perguntas mais frequentes.O que é o Universidade Gratuita?
O Programa Universidade Gratuita (UG) é um programa de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecido pelo Governo de Santa Catarina. Instituído pela Lei Complementar nº 831/2023, alterado pela Lei Complementar nº 853, de 11 de Janeiro de 2024 e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 na forma de assistência financeira de que trata o art. 170 da Constituição do Estado, destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias. O programa é ofertado somente para cursos na modalidade presencial.
Existe alguma contrapartida, caso o estudante seja beneficiado com a assistência financeira?
Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço à população do Estado na região onde cursa sua graduação presencial, na proporção de 120 horas semestrais de prestação de serviço.
O que é necessário para conseguir a assistência financeira do Universidade Gratuita?
O estudante deverá estar regularmente matriculado em uma das instituições universitárias cadastradas no programa, em um curso de ensino superior na modalidade presencial com nota igual ou superior a 3, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.
Quais são os critérios para poder ser beneficiado com essa assistência financeira?
Os critérios são:
- estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC); - ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses, ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
- possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos de ensino presencial, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
Caso eu tenha concluído meu ensino médio em escola da rede particular de ensino, sem bolsa, posso concorrer ao Universidade Gratuita?
Sim.
Como devo fazer para me inscrever no Universidade Gratuita?
O processo de inscrição para o Universidade Gratuita, quando aberto, tem o Edital e Cronograma publicados na página acessada através do link: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu/cronograma-menu-unigratuita
Sendo o link para inscrição eletrônica:
https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/termolgpd_aluno.aspx
Qual a fase a ser preenchida no momento do cadastro?
Orientamos que o estudante informe a fase, que permita receber o benefício até a conclusão do curso. Isto é, se o acadêmico possui 60 disciplinas para integralizar o curso de 10 semestres, e já fez 36 disciplinas em 06 semestres, ainda lhe faltam 24 disciplinas em 02 anos de curso.
Cada acadêmico possui um caso específico, e deverá fazer o cálculo das disciplinas já cursadas e das disciplinas a serem cursadas para finalizar o curso.
Quais são os documentos necessários para se inscrever no Universidade Gratuita?
Será publicado no site da SED o Edital para cadastramento de estudantes com o Cronograma de Cadastramento
O Edital cita as orientações sobre a entrega de documentos, quais os documentos e como a mesma ocorrerá. E será realizada pela instituição de ensino na qual o acadêmico está matriculado.
Por isso, além do Edital publicado pelo Estado, o candidato ao Universidade Gratuita deverá seguir rigorosamente as orientações da Comissão de Seleção da Católica de Santa Catarina.
Realizando a inscrição é garantido o benefício da assistência financeira do Universidade Gratuita?
Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado.
A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.
Se o estudante beneficiado não cumprir com a regulamentação, o que ocorre?
O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 219/2023 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).
Quem pode ser beneficiado pelo Programa Universidade Gratuita?
- Estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa, e que os cursos de graduação presenciais sejam reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três);
- ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial, e
possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
Qual o valor da Assistência Financeira?
Integralidade da mensalidade do curso.
Qual o prazo de duração da Assistência Financeira?
Até o final do curso desde que cumprido o estabelecido em legislação.
Como faço para entregar meus documentos para validar meu cadastro no Universidade Gratuita na Católica de Santa Catarina?
Clique aqui para entregar seus documentos através do formulário e para acessar as orientações acesse aqui
Quais documentos devo apresentar?
Os documentos que constam nas orientações da Comissão de Seleção da Católica de Santa Catarina. Conforme a notícia: https://www.catolicasc.org.br/blog/programa-universidade-gratuita/
Preciso entregar os documentos de forma presencial na Católica de Santa Catarina?
Não. Será disponibilizado um ambiente digital para que você faça o upload dos documentos de forma organizada, conforme constam nas orientações da Comissão de Seleção da Católica de SC.
Devo apresentar somente meus documentos pessoais para a Católica?
Não. Conforme legislação vigente, você deverá comprovar através da entrega de documentos o seu índice de carência e hipossuficiência financeira além de outros requisitos necessários. Sendo assim, será preciso incluir a documentação de todo o seu grupo familiar.
Qual o cronograma que devo seguir?
Você precisará seguir o Cronograma do Governo do Estado de Santa Catarina, disponibilizado no link Cronograma bem como os avisos e informações da Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Católica de Santa Catarina publicados na página do Universidade Gratuita da Católica SC.
Como permaneço no Programa Universidade Gratuita?
O estudante para permanecer no Programa Universidade Gratuita deve comprovar:
- a continuidade de ser hipossuficiente;
- renda familiar conforme determina o art. 6º, inciso IV, da LC 831/2023;
- desempenho acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente;
- a prestação de contrapartida, na forma do disposto no art. 15, da LC 831/2023 e;
em caso de necessidade, resultado negativo de exame toxicológico, por amostragem.
Como será a classificação para a concessão da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita?
A classificação se dará por meio do IC – índice de carência. O IC será calculado automaticamente pelo sistema informatizado da SED (sistema informatizado do Universidade Gratuita do Governo do Estado de Santa Catarina), levando em conta as informações fornecidas pelo estudante no seu cadastro, sendo definido que quanto maior for o resultado obtido, maior é o índice de carência do aluno.
Como ocorrerá o desempate no caso de candidatos com o mesmo IC?
Como critério de desempate, para candidatos com classificação de mesmo índice, terá preferência:
I – o candidato oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; ou
II – o candidato com maior idade, caso persista o empate quando aplicado o critério do inciso I deste parágrafo
Quais os impedimentos para a concessão da assistência financeira?
São impedimentos para o estudante participar do processo de concessão:
- Não finalizar o cadastro de solicitação de assistência financeira;
- não apresentar ou não entregar na instituição universitária em que está matriculado, a documentação necessária para comprovar as informações do seu cadastro de solicitação de assistência financeira;
- apresentar documentação incompleta;
- falta de veracidade nas informações;
- receber outra assistência financeira estudantil, para pagamento de mensalidade, proveniente de recursos públicos, durante o recebimento do benefício do Programa Universidade Gratuita;
não comprovar ser hipossuficiente, de acordo com os critérios para cálculo do IC estabelecidos em lei; - não comprovar ser natural de Santa Catarina ou não comprovar residência neste Estado há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na instituição universitária;
- possuir uma graduação cursada com recursos públicos de Santa Catarina, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- possuir renda familiar per capita superior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais;
- não comprovar conclusão do ensino médio;
- não atendimento dos critérios estabelecidos na legislação em vigor;
- não atender os períodos e prazos estabelecidos em cronograma publicado pela SED;
- estar matriculado em curso de graduação não reconhecido na forma exigida pela legislação em vigor, isto é, sem avaliação de Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou Conceito de Curso (CC) maior ou igual a 3 (três).
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