A Pró-Reitora Acadêmica do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina informa aos acadêmicos veteranos que está aberto o período para a realização da matrícula prévia obrigatória para o primeiro semestre de 2013. Os acadêmicos podem fazer o procedimento diretamente no site da Instituição através do link https://app.catolicasc.org.br/MatriculaPrevia/ até às 23h do dia 18 de janeiro de 2013.

A matrícula prévia obrigatória é a primeira etapa para a confirmação do cadastro do acadêmico no primeiro semestre de 2013. O estudante deve confirmar os dados pessoais e seguir preenchendo as informações solicitadas no questionário disponível no site.

Os acadêmicos da unidade de Jaraguá do Sul que não confirmarem a matrícula até o dia 31 de janeiro poderão requerer matrícula fora do prazo, entre os dias 1º de fevereiro a 11 de março, no Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE, que somente será deferida se houver vaga e mediante o pagamento de uma taxa de R$ 110,00.

O prazo para os acadêmicos de Jaraguá do Sul, solicitarem inclusão ou cancelamento de disciplina será de 18 de fevereiro a 11 de março. A solicitação poderá ser feita pelo Portal do Aluno no link Secretaria Documentos/Serviços, limitando a 3 protocolos por acadêmico.

Já o período de solicitação de matrícula fora do prazo, para os acadêmicos da unidade de Joinville será de 1º a 25 de fevereiro. A solicitação deve ser feita no SAE – Serviço de Atendimento ao Estudante, e será deferida se houver vaga e mediante o pagamento de R$ 110,00. Em Joinville, os acadêmicos poderão requerer a inclusão ou cancelamento de disciplinas entre os dias 4 a 25 de fevereiro, também pelo Portal do Aluno.

A matrícula será confirmada somente com a quitação de todas as parcelas vencidas e com o pagamento integral da parcela do mês de janeiro de 2013, até o dia 31 do referido mês.  

 Mais informações no edital disponível no link “Matrícula Prévia Obrigatória” no lado direito do site, ou pelo do telefone 3275-8251 – Jaraguá do Sul ou (47) 3145-9701- Joinville.

Os acadêmicos que não cumprirem as etapas e os prazos serão considerados desistentes, conforme disposto no artigo 28, Parágrafos 1º, 2º e 3º do Regimento Geral.

Realizar Matrícula Previa Obrigatória.